COMUNICADO CAPA 2020

PRPE informa sobre o pagamento do Auxílio Financeiro para Inclusão Digital.

Por Lucas Bueno. Em 06/10/20 08:33. Atualizada em 06/10/20 13:53.

O valor será creditado nas contas a partir de hoje!

A PRPE comunica aos/às estudantes contemplados/as pelo Auxílio Financeiro para Inclusão Digital na 1°ª e 2ª Chamada do Edital PRPE/UFCAT N° 05/2020, que o pagamento do auxílio no valor de R$ 1.500,00 foi realizado na data de hoje (06/10/2020) nas contas informadas no Termo de Compromisso.

Dependendo da instituição bancária, o pagamento pode demorar alguns dias a mais para ser creditado, portanto para os/as estudantes que até dia 09/10/2020 não tenham recebido, por favor entrar em contato no e-mail atendimentoccom.catalao@ufg.br para verificação.

Alertamos também para o procedimento e prazo para prestação de contas conforme item 5 do Edital: 

5.1. O/a estudante deverá encaminhar a nota/cupom fiscal do equipamento de informática adquirido à Secretaria Administrativa da PRPE/UFCAT pelo e-mail atendimentoccom.catalao@ufg.br constando no campo “Assunto” da mensagem eletrônica o número de matrícula, nome completo do/a estudante – PRESTAÇÃO DE CONTAS Edital PRPE/UFCAT nº 05.
5.2. A nota/cupom fiscal deverá conter o nome completo do estudante, o CPF e sua data de emissão deve ser posterior a data do recebimento do auxílio.
5.3. O prazo para envio do documento fiscal será de 30 dias a partir do recebimento do auxílio.
5.4. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro tipo de comprovação que não seja documento fiscal.
5.5. O/A estudante, antes de efetuar a compra do equipamento de informática, através de sites de comércio eletrônico/loja virtual/e commerce e/ou lojas/empresas/pessoa física, deve se assegurar de que o vendedor fará emissão de nota fiscal que atenda aos requisitos estabelecidos no item 5.2.
5.6. Não serão aceitas notas fiscais com data anterior ao pagamento do auxílio.
5.7. O/A estudante que adquirir equipamento com valor abaixo ao montante do auxílio (R$1.500,00), deverá devolver a diferença através de GRU - Guia de Recolhimento da União, dentro do prazo para a devida prestação de contas.
5.8. O/a estudante que não apresentar a nota fiscal do equipamento de informática em até 30 dias após o recebimento do auxílio financeiro deverá devolver o recurso ao erário via GRU, sob pena das sanções administrativas, conforme o Regimento da UFG/UFCAT, além das esferas civil e penal, nos termos das legislações em vigor.
5.9. A PRPE poderá, a qualquer prazo, solicitar ao/à estudante informações sobre sua participação nos componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicas do PSE ministradas remotamente.
5.10. O/A estudante que não concluir os componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicas iniciadas com o uso das TDICs deverá devolver o recurso financeiro recebido via GRU, no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir de seu afastamento/desligamento.
5.11. Caso a devolução dos recursos financeiros seja necessária, e enquanto não ocorra, o/a estudante será considerado/a INADIMPLENTE no âmbito da PRPE/UFCAT, impossibilitando-o/a de qualquer outro atendimento por programas desta Pró-Reitoria.

Link para o Edital 5.

Fonte: PRPE/UFCAT

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