PRPE

       A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PRPE) é um órgão vinculado a Reitoria da Universidade Federal de Catalão que tem como missão executar a Política de Assistência Estudantil de forma participativa, com direção social e política na defesa da permanência dos/as estudantes, contribuindo para sua diplomação. É responsável pelo planejamento e execução, acompanhamento e avaliação das ações implementadas no âmbito da Assistência Estudantil, sendo hoje subsidiada pelos recursos orçamentários provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Está organizada em duas diretorias (DAE – Diretoria de Atenção ao Estudante, e DGA – Diretoria de Gestão e Avaliação).

 

Nossa história!

Em 2007 foi criado o Setor de Assuntos da Comunidade Universitária e reestruturado após 7 (sete) anos, quando foi transformado em Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária - CCOM, por meio da Resolução – CONSUNI nº 23R/2014, de 29/08/14 (Reeditada com alterações introduzidas pelas Resoluções CONSUNI nº 16/2015 e 02/2017), que estabelece Unidades Acadêmicas Especiais e Coordenações na Regional Catalão (art. 2º, VI). Durante este período, as principais transformações ocorridas se remetem ao fortalecimento da equipe técnica com composição de nutricionista, assistentes sociais e psicóloga (parceria com o SIASS), e estruturação da equipe administrativa, composta por assistente administrativa, encarregados de departamento, estagiária e jovem aprendiz.

Em dezembro de 2019, após a criação da UFCAT pela Lei Federal nº 13.634, de 20 de março de 2018, e

CONSIDERANDO os arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que garantem direito à educação e estabelecem a igualdade de condições de acesso e permanência como princípio do ensino ministrado;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que ratifica o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem como a Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que acrescenta à LDB, no art. 62, §4º, que “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública”;

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE; o qual, em seu item acerca do Financiamento e Gestão da Educação Superior, estimula as instituições públicas a adotarem programas de assistência estudantil, assim como prevê como meta (12.5) “ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico”;

CONSIDERANDO o que prescreve o PNE em sua meta 10.9, “institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional”;

CONSIDERANDO o art. 3º, incisos III e IX, da Lei Federal nº 10.861, de 10 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), estabelecendo como critério de avaliação a responsabilidade quanto à inclusão social e à implementação de políticas de atendimento aos estudantes;

CONSIDERANDO que são objetivos do Decreto Presidencial nº 7.234/2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, democratizar as condições de permanência, minimizar os efeitos das desigualdades sociais, reduzir taxas de retenção e evasão e contribuir para a inclusão social;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2018-2021 dos atuais dirigentes máximos desta Universidade, profs. Drs. Roselma Lucchese e Cláudio Lopes Maia, que estabelece como primeiro princípio norteador da Gestão, “Ampliar a inclusão social”; e ainda,

CONSIDERANDO a luta histórica dos movimentos estudantis pela criação e implantação de Pró-Reitoria voltada para as políticas que envolvem os/as estudantes;

CONSIDERANDO todos os argumentos apresentados ao longo dos anos do processo de emancipação da Regional Catalão/UFG em UFCAT, que salientam a necessidade de criação de órgão que atue diretamente na temática urgente da Assistência Estudantil, com patamar compatível com a importância para a garantia ao direito à educação,

TORNOU-SE Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PRPE) com projeção de expansão da equipe, o que justifica a inserção dessa designação e não mais CCOM – Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária.

 

A PRPE está localizada na UFCAT em dois espaços no Campus I:

1 - Bloco administrativo (2º Piso) funcionam a Pró-Reitoria, setor administrativo e setor de serviço social:

a) Hall de entrada PRPE – Recepção;
b) Sala 101 – Secretaria administrativa;
c) Sala 102 – Setor de Serviço Social;
d) Sala 103 – Arquivo, atendimento individualizado e/ou reuniões com capacidade
para 6 pessoas; e
e) Sala 104 – Pró-Reitoria.

2 - No Bloco do restaurante universitário funciona o Setor de Nutrição.

Atendimento ao público:

Segunda à quinta-feira: das 07h* às 12h e das 13h às 17h.

Sexta-feira: das 07h* às 12h e das 13h às 16h.

*Somente a Secretaria da PRPE inicia seu atendimento às 7h. Os demais serviços iniciam às 8h

 

Contato:

E-mail: atendimento.prpe@ufcat.edu.br
Telefone: (64) 3441-5333
Endereço: Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Salas 101 a 104, Setor Universitário - Catalão/Goiás – CEP: 75.704-020.